Estatuto da Criana e Adolescente foi apresentado na Ivo D Aquino - Jornal Cruzeiro do Vale 2560x

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30/05/2008

Os direitos e deveres dos pais e dos filhos, estabelecidos pelo Estatuto da Criana e do Adolescente, foram apresentados pela juza Ana Paula Amaro da Silveira aos pais dos alunos do Colgio Ivo D'Aquino, durante encontro organizado pela direo da escola, no ltimo dia 21 de maio. 6g1w6j

A palestra foi ministrada nos perodos matutino e vespertino e teve a participao de cerca de 500 pais. "Tivemos a felicidade de registrar o comparecimento de 90% das famlias cujos filhos esto matriculados nesta unidade escolar. Ficamos muito satisfeitos com a participao de todos", conta a diretora da escola, Jandira Alves Basei.

Segundo Jandira, a palestra com a juza faz parte de uma srie de programaes organizadas com o objetivo de melhorar a educao dos alunos que freqentam o educandrio.

A ao vem sendo organizada pela direo da escola, professores, Conselho Deliberativo e APP, e segundo a diretora vem obtendo resultados positivos. "Observamos uma grande melhoria no comportamento das crianas e com a palestra da juza obtivemos grande retorno dos pais. Muitos assistiram palestra e depois vieram nos procurar, para acompanhar de perto o desempenho dos filhos na escola", conta a diretora.

Aps a palestra os professores fizeram a entrega dos boletins e ficaram disposio dos pais para retirada de dvidas e esclarecimentos sobre o desempenho de cada criana na escola.

Esta foi a primeira palestra realizada com os pais em 2008. No ms de junho todos os alunos da escola participaro de um encontro com o Comissrio da Infncia e da Adolescncia da Comarca de Gaspar, Ednei de Souza, onde sero debatidos os direitos e deveres da criana e do adolescente, tambm estabelecidos pelo Estatuto da Criana e do Adolescente, ECA. A data do encontro ainda est sendo definida pela direo da escola.

Institudo pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, o ECA representa um avano no direito das pessoas ao explicitar os princpios da proteo integral e da prioridade absoluta, j previstos na Constituio Federal de 1988, que elevou a criana e o adolescente a preocupao central da sociedade.

Orienta a criao de polticas pblicas em todas as esferas de governo (Unio, Estados , Distrito Federal e Municpios), mediante a criao de conselhos paritrios (igual nmero de representantes do Estado e da sociedade civil organizada). Considera-se criana, para os efeitos desta Lei, a pessoa at doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto s pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

ECA

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