Juiz autoriza adoo de criana por casal homossexual - Jornal Cruzeiro do Vale 5q1n6

Juiz autoriza adoo de criana por casal homossexual 4u3g40

30/11/2009

O juiz Srgio Luiz Junkes, da Vara da Infncia e Juventude de ville, julgou procedente o pedido feito por um casal homossexual para deferir a adoo de uma criana. A deciso autoriza a mudana do nome da criana, devendo constar o nome de ambas as requerentes no registro de nascimento como mes da infante e, ainda, os nomes dos ascendentes das adotantes como avs da menina. O representante do Ministrio Pblico tambm se manifestou favoravelmente pelo pedido. De acordo com os autos houve perda do poder familiar da genitora, na qual a sentena j transitou em julgado. O magistrado entendeu que, "muito embora esteja expresso no Cdigo Civil, em seu artigo 1622, e no 2, do art. 42 do ECA, que a adoo s pode ser realizada por duas pessoas quando forem marido e mulher, ou que vivam em unio estvel, o Estatuto da Criana e Adolescente categrico em afirmar que a adoo se realizar quando apresentar reais vantagens ao adotando".Invocando dispositivos constitucionais e do Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA), o juiz Srgio Junkes fundamentou a sua deciso no sentido de mostrar que no h qualquer impedimento para que homossexuais adotem. "Alm do qu, o art. 43 do referido estatuto consagra que a "adoo poder ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legtimos. Outrossim, conforme restou amplamente demonstrado nos autos a infante tem sido criada com muito amor e carinho, estando atendidas todas as suas necessidades: material, psicolgica e moral, ressaltando-se que h reais vantagens na adoo para a menor. Ademais, os documentos acostados aos autos demonstram que as autoras so pessoas idneas e que preenchem todos os requisitos objetivos e subjetivos necessrios criao e educao da adotanda", destacou.O magistrado considerou desnecessrio o estgio de convivncia, uma vez que a adotanda j encontra-se com as adotantes h pelo menos trs anos e o convvio excelente. "Desta forma, o pedido est de acordo com o direito, sendo obedecidas todas as formalidades legais, atendendo plenamente os interesses da criana, merecendo, pois, deferimento", ressaltou em sua deciso.Assessoria de Comunicao Social da AMC/ESMESC 6o6v23

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